sexta-feira, 1 de julho de 2011

Associação PAIS PARA SEMPRE

PAIS PARA SEMPRE não é um grupo exclusivamente de mulheres ou de homens. Muito menos se limita aos pais separados. 
Defende aquilo que se sabe constituir a forma de melhorsatisfazer o superior interesse da Criança, subscrevendo inteiramente a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, a Convenção para a Protecção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais do Conselho da Europa, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a Carta Social Europeia e a Carta Social Europeia revista, a Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos das Crianças e a Convenção sobre as Relações Pessoais relativas às Crianças.



Apesar de a Lei Portuguesa prever a possibilidade da guarda conjunta das crianças pelos dois Pais, esta oportunidade tem sido muito pouco aplicada, o que significa que o sistema judicial prefere confiar os filhos a apenas um dos progenitores, habitualmente à mãe. 
Devido a esta situação, em Portugal depois da separação ou divórcio, o pai é frequentemente afastado de uma efectiva participação nas necessidades físicas, emocionais e educacionais dos seus filhos.
Além disso o pai vê a sua relação com os filhos limitada a uma "visita" de quinze em quinze dias, o que não constitui uma vivência "normal", e não é, de forma alguma, satisfatória para a Criança.
É demasiado frequente que muitos pais se demitam desse seu papel e acabem por "cortar" com os laços que os unem aos seus filhos, tornando-os "
órfãos de pais vivos". Estas são situações extremamente perigosas, pelos danos que provocam nas crianças.

As Crianças têm o direito de serem amadas e educadas pelos dois